Apesar dos avanços na prevenção e cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, nosso país ainda registra mais de 250.000 acidentes de trabalho por ano. Se sofrer um acidente ou doença profissional no trabalho e necessitar de indemnização, aqui vai encontrar a informação necessária sobre os seus direitos e como reclamar a indemnização a que tem direito.
Dependendo da Causa:
Para que o lesado seja indenizado, deve haver uma relação de causa e efeito, ou seja, uma relação direta e objetiva entre o acidente e o dano sofrido pela vítima. direito à indemnização Qualquer acidente de trabalho, independentemente da sua causa e consequências, confere direito a indemnização em espécie e em dinheiro:
- Em espécie – Prestações médicas, cirúrgicas, farmacêuticas, hospitalares e quaisquer outras, desde que tais prestações sejam necessárias e adequadas ao restabelecimento da saúde e capacidade para o trabalho ou auferir rendimentos e recuperação ativa da vítima
- Dinheiro – subsídios, pensões, abonos, subsídios previstos na presente lei. 23º da Lei 98/2009, de 4 de Setembro As vítimas têm ainda direito ao reembolso das despesas de deslocação (táxi, automóvel, transportes públicos, etc.).
Incapacidade:
As incapacidades podem ser de dois tipos:
- Incapacidade Permanente Parcial (PPI) – Considera-se incapacidade permanente parcial quando, como consequência direta ou indireta do acidente, a vítima apresenta algumas limitações que afetam sua capacidade geral de ganho do ponto de vista funcional.
- Incapacidade Absoluta Permanente (IPA) – Uma incapacidade absoluta e permanente ocorre quando a lesão causada impede a vítima de continuar a desempenhar:
Todo e qualquer trabalho (IPATQT)
Trabalho habitual (IPATH)
Se o acidente ocorrer por motivos alheios à vontade do trabalhador e este não violar as normas de segurança ou agir com negligência, e se do acidente resultar uma alteração permanente (parcial) ou total) da sua capacidade produtiva, a vítima tem direito a uma prestação anual vitalícia o valor da anuidade futura por danos físicos.
Falta de normas de segurança e higiene
Se o acidente for devido a culpa da entidade patronal, omissão ou incumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, a vítima tem direito não só aos cuidados médicos necessários, mas também a todas as indemnizações. bens e não mercadorias – para o trabalhador e seus familiares.
Se você sofrer um acidente de trabalho que, direta ou indiretamente, resulte em lesão corporal, incapacidade para o trabalho ou doença que afete sua capacidade de trabalhar ou ganhar dinheiro, você tem direito a uma indenização. O valor da indenização que a vítima deve receber depende da causa do acidente.
Tentativa de Conciliação com o Empregador
Essa é a primeira fase do processo, na qual as partes tentam negociar com base na perícia médica do tribunal. Se a vítima e a seguradora concordarem, o caso será encerrado.
Por outro lado, se uma das partes (a vítima ou a seguradora) não chegar a acordo quanto ao montante da indemnização, o procedimento prossegue e é convocada uma junta médica. A junta médica é composta por um profissional médico do tribunal, um profissional médico de uma companhia de seguros e um profissional médico representante da vítima.
A decisão do tribunal é baseada na decisão final da Junta Médica e é obrigatória, portanto, se qualquer uma das partes quiser recorrer da decisão, deverá recorrer ao Supremo Tribunal para reconsideração.
A presença de tendências ou condições médicas preexistentes não impede o direito do empregador ou da seguradora de transferir para ele a responsabilidade, a menos que o trabalhador oculte o fato.
Como calcular o valor da indemnização a que tem direito
O valor da compensação é baseado em três elementos básicos:
- Salário (bruto): Salário base mais subsídios. Caso a vítima não tenha salário regular, calcule a média dos últimos 12 meses anteriores ao acidente. Este cálculo inclui todos os serviços, desde que sejam rotineiros e não destinados a compensar as vítimas por custos aleatórios.
- Invalidez Permanente (Parcial ou Absoluta): Determinada pelo tribunal com base na opinião de um perito forense.
- Idade: A idade considerada da vítima no momento do acidente
FÓRMULA DE CÁLCULO:
DPF = {[(1 – ((1 + k)/(1 + r))^n)/(r -k)] × (1+r)} × p
Sendo: p = prestações (rendimentos anuais); r (taxa juro nominal líquida das aplicações financeiras) = 4 %; k (taxa anual de crescimento da prestação) = 2 %.
Se acha que estes conhecimentos não bastam, você também pode, caso algo lhe aconteça, se prevenir antecipadamente quando sofrer um acidente de trabalho, buscando ajuda de empresas especializadas para ajudá-lo a se defender. São empresas compostas por advogados especializados na área e que lhe esclarecerão todas as dúvidas e o auxiliarão em todo o processo burocrático e/ou judicial.
Assim sendo esperamos que este artigo tenha servido de resposta às suas dúvidas e de ajuda caso seja ela necessária.