Segundo a Organização Mundial da Saúde não recomenda restrições de viagens, comércio ou de produtos, a países com surto de COVID-19. As proibições de viagem para áreas afetadas ou negação de entrada de passageiros provenientes de áreas afetadas geralmente não são eficazes para impedir a importação de casos.
No entanto, existem áreas do globo com transmissão comunitária ativa em que o risco de contágio é elevado. É prudente que os viajantes doentes atrasem ou evitem viajar para as áreas afetadas, em particular idosos e pessoas com doenças crônicas ou condições de saúde subjacentes.
No entanto, existem áreas do globo com transmissão comunitária ativa em que o risco de contágio é elevado. É prudente que os viajantes doentes atrasem ou evitem viajar para as áreas afetadas, em particular idosos e pessoas com doenças crónicas ou condições de saúde subjacentes.
No acompanhamento da situação em Itália e após a aplicação de medidas de quarentena a todo o território, o governo português decidiu a suspensão de voos até 24 de março para todas as regiões do país.
Caso tenha de fazer a sua viagem, registe-se na aplicação móvel gratuita “Registo Viajante”, disponível para dispositivos Android e IOS, permitindo ser imediatamente localizado e contactado em caso de emergência, como catástrofes naturais, acidentes ou atentados. Pode igualmente registar-se no Formulário Registo Viajante.
Às pessoas regressadas de uma área afetada aconselha-se, nos 14 dias seguintes estar atentas, ao surgimento de febre, tosse e eventual dificuldade respiratória. Devem ainda medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar os valores e verificar se alguma das pessoas com quem convive de perto desenvolvem os sintomas referidos.
Caso apareça alguns dos sintomas no próprio ou nos seus conviventes, não se devem deslocar aos serviços de saúde, mas ligar para o SNS24 – 808 24 24 24, e seguir as orientações que lhes forem dadas, partilhando também o seu histórico de viagem.
Fontes: Direção Geral da Saúde – COVID-19

