A DECO, juntamente com outras entidades, tomaram a iniciativa de levar à avante o término da cobrança de tarifas de Roaming na União Europeia. No seguimento, o Parlamento, a Comissão e o Conselho Europeu chegaram agora a acordo e o Roaming acabará, definitivamente, no dia 15 de Junho de 2017.
A decisão foi dada a conhecer através de um comunicado de imprensa, indicando que daqui a 2 anos, no dia 15 de Junho de 2017, quem se encontre na União Europeia, poderá usufruir dos serviços de telecomunicações, em todos os Estados-Membros, e pagar exactamente a tarifa aplicada no seu país de origem. Deste modo poderá usufruir do serviço que usa como usufruiria no seu país de origem.
Porém, a Comissão Europeia quer definir alguns limites para que não se abuse desta decisão pois se um indivíduo que passa muito tempo noutro país, e continua a pagar somente as tarifas do seu país de origem, esta situação é categorizada de “roaming permanente”. E segundo a Comissão trata-se de algo que acaba por ser pejorativo para as operadoras.
“É por isso que vai haver uma salvaguarda para uma utilização responsável. Assim que é atingido o limite enquanto está no estrangeiro, uma pequena taxa básica pode ser cobrada. Isto vai ser muito mais baixo do que os atuais limites e é muito provável que venha a descer ainda mais. A Comissão recebeu instruções para definir os detalhes do limite de utilização responsável”.
No documento consta ainda a informação que, a data para terminar com o roaming só não foi determinada antes devido a muitos valores que tinham que ser definidos e revistos, tais como a quantia de dinheiro que os operadores europeus irão pagar entre si como forma de assumirem o custo das comunicações dos utilizadores entrangeiros.
Para além do roaming, houve ainda espaço para se determinarem os primeiros passos a tomar para a Neutralidade da Internet, onde foi decidido que não haverá “bloqueio nem estrangulamento de conteúdos online, aplicações ou serviços (…) Todos os europeus devem poder ter acesso a uma Internet aberta e todos os fornecedores de serviços devem poder garantir os seus serviços através de uma Internet de alta qualidade. (…) Todo o tráfego vai ser tratado de forma igual”, não podendo, assim, haver uma prioritarização paga de tráfego de Internet.
A Comissão Europeia afirma ainda que cada Estado-Membro poderá definir as regras nas penalizações a serem aplicadas aos fornecedores de serviços de Internet, caso estes não cumpram com os requisitos da neutralidade da Internet, sendo que estas penalizações deverão ser “eficazes, proporcionais e dissuasivas”.


