Como já havia sido anunciado, as compras feitas a países fora da União Europeia (UE) passarão a ser alvo de taxas alfandegárias independentemente do valor. Anteriormente, não se pagavam quaisquer taxas para encomendas cujo valor não excedesse os 22 euros.
Esta alteração da lei advém de diretivas da UE que prevê tornar o comércio mais justo, removendo a isenção de impostos para compras feitas fora da UE.
A partir de 1 de junho
A partir de 1 de julho de 2021 todas as compras eletrónicas extracomunitárias passarão a ser alvo de Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), independentemente do valor do objeto e da data em que foi adquirido.
De acordo com as informações partilhadas pelos CTT, o processo será mais simples, mais automático e com custos de desalfandegamento mais baixos.
Qual o real impacto?
Em alguns sites de vendas online os consumidores poderão ter a opção de pagar o IVA no momento da compra. O IVA e/ou direitos aduaneiros poderão continuar a ser liquidados à entrada em Portugal, devendo os consumidores acompanhar o processo de desalfandegamento no Portal de Desalfandegamento.
São consideradas compras extracomunitárias aquelas que são realizadas em países fora da União Europeia. Existem também alguns territórios da União Europeia que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários, estando por isso sujeitos a controlo aduaneiro e ao pagamento de IVA:
- Alemanha (Buesingen, Heligolândia)
- Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra)
- França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe)
- Grécia (Monte Athos)
- Itália (São Marino, Lago de Lugano, Livigno e Vaticano)
- Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar)
- Finlândia (Ilhas Aland)
- Dinamarca (Ilhas Faroé)
Para efeitos fiscais, deve ser considerado o país de origem do envio e não o país da loja online. Isto significa que terá de ter cuidado na altura de comprar online, prestando atenção ao local de origem do produto.
Como funcionará?
No caso de ter facultado o seu número de telemóvel no acto da compra, o comprador será notificado por SMS para que prepare o processo de desalfandegamento o quanto antes através do Portal de desalfandegamento.
Caso o contacto telefónico não seja facultado, a notificação seguirá por carta para a morada destino aquando a recepção da encomenda em Portugal. Assim que todo os impostos e taxas sejam liquidados, através do portal de desalfandegamento, as encomendas são apresentadas à autoridade aduaneira para aprovação saída para distribuição. Os CTT tratarão de todo este processo.
Custos
Todo este processo acarretará custos para os compradores. Assim, para todas as compras feitas fora da UE, será cobrado o IVA e o Serviço CTT de desalfandegamento. No caso do IVA, poderá contar com o pagamento de 23% sobre o total da encomenda, incluindo portes de envios. O Serviço CTT tem atualmente o custo de 12 euros independentemente do valor da encomenda. Porém, os CTT avançaram que este custo seria revisto para que o mesmo passe a depender do valor da encomenda. Apesar disso, ainda não existem dados acerca de como e quanto custará este serviço a partir de 1 de julho.
Para encomendas cujo o valor seja superior a 150 euros, poderá ainda haver direito ao pagamento de direitos aduaneiros, que dependendo do artigo, podem chegar aos 37% do valor da encomenda.
Infografia


