De certo, todos nós conhecemos vários sites que disponibilizam, de forma ilegal, streams de jogos de futebol ou outros programas televisivos. Também se depreende que a ilegalidade da sua partilha e transmissão incorre num processo crime punido em até 3 anos de prisão.
A questão que se colocar é se os utilizadores que assistem a esses streams incorrem também em algum crime.

Ver jogos em sites ilegais é crime…
Citando o Jornal de Notícias, todos os utilizadores que assistam a jogos de futebol em sites ilegais estão a cometer o crime de usurpação, expresso nos artigos 195.º e 197.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Porém, é muito difícil conseguir identificar quem assiste a esses conteúdos através de sites piratas. O facto da maioria dos sites estar hospedada em países distantes, dificulta o processo de rastreio e de averiguação dos infratores.
…mas…
Manuel Masseno, Professor de Direito do Instituto Politécnico de Beja e da Universidade do Minho, disse ao Pplware, que “não existindo uma obra, no sentido técnico dos Art.ºs 1.º e 2.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, não poderá existir um direito exclusivo sobre as imagens captadas e transmitidas, nem, muito menos, uma sanção penal para quem assiste a ‘streams’ sem ultrapassar restrições técnicas”.
Isto significa que desde que o utilizador não ultrapasse barreiras tecnológicas, por exemplo através de um qualquer hack, o mesmo não deverá ser punido por assistir a streams apresentados por sites ilegais.
Fonte: Pplware
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